1649-014

Aqui suplantam-se os intelectuais...

terça-feira, fevereiro 06, 2007

ALGUMAS RAZÕES PARA DIZER "SIM"

SIM porque não quero que as mulheres sejam condenadas e ir para a prisão consoante o estado de espírito de um juiz;

SIM porque há que acabar com a vergonha do aborto clandestino;

SIM porque não podemos ficar indiferentes aos riscos para a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, quando tem de recorrer a um aborto clandestino;

SIM porque no sec. XXI ainda há mulheres a morrer em abortos clandestinos, ou que ficam psicologicamente devastadas e fisicamente debilitadas

SIM porque o aborto clandestino prolifera como um negócio sujo;

SIM porque não podemos conviver com o drama das mulheres que são deixadas sozinhas pela actual legislação;

SIM para que as mulheres que decidirem interromper a sua gravidez ate as 10 semanas, sejam atendidas com dignidade por especialistas que as acompanhem na sua decisão final;

SIM porque não faz sentido uma lei penal que não gera consensos, impor a moral de alguns a todos;

SIM porque os filhos devem ser amados, devem ser planeados e desejados;

SIM porque a maternidade e paternidade devem ser assumidas de forma responsável, consciente e feliz.

SIM porque não posso eu julgar as mulheres e as famílias que tomam uma decisão tão dramática e dolorosa sem conhecer as razões, muitas vezes de desespero porque passam aquelas pessoas. Não serão eles os melhores juízes para decidir aquele caso?

SIM porque votar não implica uma hipocrisia experimentada em 1998: dizer que tudo esta bem tal como esta, quando isso mais não é do que virar a cara para o lado e esquecer a realidade nacional.

Votar SIM, não implica obrigar as mulheres a decidir-se pelo aborto, pelo contrário. Aquelas que definitivamente iriam recorrer ao aborto clandestino poderão ser acompanhadas e aconselhadas por especialistas, aumentando substancialmente a probabilidade de serem demovidas da pratica do aborto!

Actualmente as mulheres, quando decidem interromperá a gravidez, quando podem pagar, vão a um pais estrangeiro, onde a lei já mudou há vários anos, quem não pode pagar sujeita-se a lei que temos.

Por estas e por muitas outras razoes, dia 11 so posso votar SIM

3 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

7 de Fevereiro 2007
Deputada do PS ataca Sócrates !

"José Sócrates demonstrou desespero ao afirmar que apenas a vitória do «sim» permitirá alterar a legislação sobre o aborto.

No nosso entendimento, a actual lei é equilibrada e pondera os interesses da mãe e da criança. A nossa proposta não pretende alterar o Código Penal, mas o Código de Processo Penal porque o que queremos é que os juízes apliquem o que já têm disponibilidade para fazer.

O juíz pode sempre suspender um processo em todos os crimes em que a pena de prisão seja inferior a cinco anos e, no caso do aborto, a pena é de três anos.

Não queremos acabar com a actual lei, antes pretendemos que ela seja aplicada de uma forma sistemática.

«Se o verdadeiro objectivo fosse mesmo evitar a prisão das mulheres que fazem aborto, a questão resolvia-se com a nossa proposta.
O verdadeiro objectivo do referendo é a despenalização do aborto e isso não tem o nosso acordo."


Teresa Venda (deputada do PS)

00:51  
Anonymous Anónimo disse...

15 QUESTÕES SOBRE O REFERENDO

1 - QUAL A QUESTÃO QUANDO SE FALA DE DESPENALlZACÃO DO ABORTO ?
Em 1984 legalizou-se o aborto em Portugal, mas os prazos dessa lei foram alargados em 1997. Nesse ano tornou-se legal abortar por razões de saúde da mãe até às 12 semanas ou até aos 9 meses no caso de perigo de morte ou grave lesão para esta, até às 24 semanas (6 meses) no caso de deficiência do feto, até às 16 semanas no caso de violação. O referendo de 2007 propõe que a mulher possa abortar até às 10 semanas nos hospitais e em clínicas privadas, com os serviços pagos pelos nossos impostos, sem ter que dar qualquer razão (por não estar satisfeita com o sexo do bebé, por exemplo), e inclusivamente contra vontade do pai da criança. De facto, trata-se duma legalização e liberalização do aborto.

2 - MAS QUEREM QUE AS MULHERES QUE ABORTAM VÃO PARA A CADEIA ?
Uma mãe apanhada a roubar pão para um filho com fome não vai presa, precisa é de ajuda, e lá por isso ninguém diz que o roubo deve ser legalizado e feito com a ajuda da polícia. É importante que as pessoas saibam que o aborto é um mal e por isso é punível por lei, mas as penas têm um objectivo pedagógico (colaboração com instituições de solidariedade social, por ex.), sendo a possibilidade de prisão, tal como no caso do crime de condução sem carta, considerado um último recurso. Há mais de 30 anos que nenhuma mulher vai para a cadeia por ter abortado e a ida a Tribunal (já muito rara) evita-se sem ter que mudar a lei. O importante é ver quantas vidas uma lei salva...

3 - O BEBÉ TEM ALGUMA PROTECCÃO LEGAL ?
A sociedade deve considerar que todos, e especialmente os mais fracos e desprotegidos, merecem protecção legal; mesmo na lei de 1984 este era o princípio base, no qual se abriam algumas excepções. A liberalização do aborto muda esse princípio base, como se a sociedade portuguesa dissesse que há seres humanos com direitos de vida ou de morte sobre outros seres humanos, admitindo que o mais forte imponha a sua vontade ao mais fraco sem que este tenha quem o defenda.

4 - DIZEM QUE O FETO AINDA NÃO É PESSOA E POR ISSO NÃO TEM DIREITOS…
Dentro da mãe não está com certeza um animal ou uma planta, está um ser humano em crescimento com todas as suas caracteristicas em potência desde o momento da concepção. Dependente da mãe, como estará durante muito tempo depois de nascer - pois se deixarmos um bebé no berço sem o alimentarmos ele morre - dependente como muitos doentes ou idosos. Será que por isso estes também não são pessoas, nem têm direitos? É por serem mais frágeis que os bebés, dentro ou fora do seio materno, os doentes e idosos, precisam mais da protecção legal dada por toda a sociedade.
Em 1857 o Supremo Tribunal dos EUA decretou que os escravos legalmente não eram pessoas e portanto estavam privados de protecção constitucional. Queremos fazer o mesmo aos bebés ainda não nascidos?

5 - E OS PROBLEMAS DA MULHER ?...
A suposta solução dos problemas dum ser humano não pode passar pela morte doutro ser humano. Esse é o erro que está na base de todas as guerras e de toda a violência. A mulher em dificuldade precisa de ajuda positiva para a sua situação. A morte do seu filho será um trauma físico e psicológico que em nada resolve os seus problemas de pobreza, desemprego, falta de informação. Para além disso, a proibição protege a mulher que muitas vezes é fortemente pressionada a abortar contra vontade pelo pai da criança e outros familiares, a quem pode responder que recusa fazer algo proibido por lei. Nos estudos que existem, referentes aos países onde o aborto é legal, mais de metade das mulheres que abortaram afirmam que o fizeram obrigadas.

6 - MAS A MULHER NÃO TEM O DIREITO DE USAR LIVREMENTE O SEU CORPO ?
A mulher tem o direito de usar o seu corpo, mas não de dispor do corpo de outro. O bebé não é um apêndice que se quer tirar, é um ser humano único e irrepetível, diferente da mãe e do pai, cujo coração já bate aos 18 dias, com actividade cerebral visível num electroencefalograma desde as 6 semanas, com as características físicas e muitas da personalidade futura presentes desde o momento da concepção.

7 - E QUANTO À QUESTÃO DA SAÚDE DA MULHER QUE ABORTA ?
Legal ou ilegal, o aborto representa sempre um risco e um traumatismo físico e psicológico para a mulher. Muitas vezes o aborto é-lhe apresentado como a solução dos seus problemas, e só tarde demais ela vem a descobrir o erro dessa opção. O aborto por sucção ou operação em clínicas e hospitais legais, pode provocar cancro de mama, esterilidade, tendência para aborto espontâneo, infecções que podem levar à histerectomia, depressões e até suicídios. O aborto químico (comprimidos), cujos efeitos sobre a mulher são em grande parte desconhecidos, quadruplica o risco da mulher vir a fazer um aborto cirúrgico. O trauma pós-aborto deixa múltiplas sequelas psicológicas durante anos.

8 - E QUANDO A MULHER NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÓMICAS PARA CRIAR UM FILHO ?
Quem somos nós para decidir quem deve viver ou morrer? Para decidir quem será ou não feliz por causa das condições no momento do nascimento? O destino de cada um é uma surpresa, basta ver quantas estrelas milionárias do futebol vieram de bairros de lata. Deviam ter sido abortadas? Uma mãe com dificuldades precisa de ajuda para criar os seus filhos, abortar mantê-la-á na pobreza e na ignorância, o que só leva ao aborto repetido.

9 - MAS TEM QUE SE ACABAR COM O ABORTO CLANDESTINO...
, E verdade, temos mesmo é que acabar com o aborto, que ninguém pense que precisa dele, mas a despenalização não ajuda em nada à sua abolição. Em todos os países, após a despenalização aumentou muito o aborto legal (segundo a Eurostat, no Reino Unido 733%, por ex.), mas não diminuiu o aborto clandestino, pois a lei não combate as suas causas (quem quer esconder a sua gravidez não a quer revelar no hospital, por exemplo). E após os prazos legais regressa tudo à clandestinidade. A diminuição do aborto passa por medidas reais e positivas de combate às suas causas, e não há melhor forma de ajudar os governos a demitirem-se destas prioridades do que despenalizar o aborto. O que importa é ajudar a ver as situações pelo lado positivo e da solidariedade, e não deixar que muitas mulheres se vejam desesperadamente sós em momentos extremamente difíceis das suas vidas. É preciso que elas saibam que há sempre uma saída que não passa pela morte de ninguém, e que há muitas instituições e pessoas de braços abertos para as ajudarem, como as muitas dezenas delas que têm vindo a ser criadas ao longo do país e com o apoio dos vários movimentos “pela vida”.

10 –A DESPENALlZACÃO SERIA SÓ PARA AS MULHERES ?
Não. A despenalização abrange todos: médicos, pessoas com fortes interesses económicos nesta prática, pessoas que induzem ao aborto Pessoas que na lei de 1984/97 tinham penas muito mais pesadas que a
própria mulher. As leis pró-aborto abrem as portas ao grande negócio das Clínicas Privadas Abortivas e aos acordos para o Estado pagar esses serviços, enquanto os verdadeiros doentes esperam anos para serem atendidos sem terem direito a essas regalias.

11 - MAS A DESPENALlZACÃO NÃO OBRIGA NINGUÉM A ABORTAR...
Está provado que a despenalização torna o aborto mais aceitável na mentalidade geral, e por isso mesmo leva na prática ao aumento do número de abortos. A lei não só reflecte as convicções duma sociedade como também forma essa mesma sociedade. O que é legal passa subtilmente a ser considerado legítimo, quando são duas coisas muito diferentes.

12 - PORQUE SE PROPÕEM PRAZOS PARA O ABORTO LEGAL ?
Não há nenhuma razão científica, ética, ou mesmo lógica para qualquer prazo. Ou o bebé é um ser humano e tem sempre direito à vida, ou é considerado uma coisa que faz parte do corpo da mãe e sobre o qual esta tem sempre todos os direitos de propriedade. Os próprios defensores da despenalização sabem que o aborto em si mesmo é um mal e que a lei tem uma função dissuasora necessária, por isso mesmo não pedem a despenalização até aos nove meses. No entanto, é de perguntar porque é que até às 10 semanas mulheres e médicos não fazem mal nenhum, e às 10 semanas e um dia passam a ser todos criminosos.

13 - SEGUNDO A LEI O PAI DA CRIANÇA TEM ALGUM DIREITO OU DEVER NESTA DECISÃO ?
Não, o homem fica sem nenhuma responsabilidade, e também sem nenhum direito. A mulher pode abortar o filho dum homem contra a vontade dele. Quando a mulher decide ter a criança a lei exige que o pai, mesmo contra vontade, lhe dê o nome, pensão de alimentos e até acompanhamento pessoal, mas se decide não o ter o pai não pode impedir o aborto - fica excluído na decisão de vida ou de morte do seu próprio filho.

14 - O ABORTO É UM PROBLEMA RELIGIOSO, OU ABRANGE OS DIREITOS DO HOMEM ?
O aborto ataca os Direitos do Homem. O direito à Vida é a base de todos os outros. O direito de opção, o direito ao uso livre do corpo, o direito de expressão... todos os direitos de que usufruímos, só os temos porque estamos vivos, porque nos permitiram e permitem viver. Ao tirarmos a vida às nossas crianças estamos também a roubar-lhes todos os outros direitos. A Declaração dos Direitos do Homem explicita que estes são universais, ou seja, são para todos. Porque é que alguns bebés, só porque não são planeados, devem ser excluídos dos direitos de toda a humanidade?

15 - SER CONTRA A DESPENALlZACÃO NÃO É SER INTOLERANTE E RADICAL ?
Não, o aborto é que é totalmente intolerante e radical para com a criança, porque a destrói; não lhe dá quaisquer direitos, não lhe dá opção nenhuma. O "Sim" ao aborto tem em conta a posição dum só dos intervenientes, a mulher, pensando erradamente que a ajuda. O "Não" ao aborto obriga-nos a todos, individualmente e como sociedade, a ter em consideração os dois intervenientes. Ao bebé temos de proteger e de permitir viver. À mãe temos de ajudar para que possa criar o seu filho com amor e condições dignas ou para que o possa entregar a quem o faça por ela, através de adopção.

00:52  
Blogger Ricardo JM disse...

Em resposta ao primeiro comentário,
tenho de dizer o seguinte: O professor Rui Pereira, distinto penalista da fdl e presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal foi muito claro esta segunda feira! Tal proposta – à parte de outros comentários – é um erro jurídico gravíssimo. É contra natura existir uma lei penal que não tem pena e mais propriamente – aludindo à suspensão – utilizar-se meios processuais evasivos como a suspensão que se pode estender no máximo por 2 anos, que obriga a praticas de inserção social, tais como o trabalho comunitário. O Prof., acrescentou ainda que é completamente absurdo e sem paralelo no resto do mundo a ideia de um processo sem fim, porque é essa a consequência da suspensão.

Em resposta ao segundo comentário…

1- a pergunta é clara “DESPENALIZAÇÃO”, foi votada por membros do PSD (que agora dizem que afinal na pergunta não se questiona exactamente o que vem lá) já foi também interpretada pelos distintos juízes conselheiros do tribunal constitucional bem como promulgada pelo presidente da republica. Ora bem, parece que todos eles já deram o seu cunho interpretativo de modo a ser clara a resposta. 1- é até às 10 semanas, 2- é em estabelecimento legalmente autorizado, 3- é pela vontade da mulher. Pior liberalização que a que já temos? Digo eu, “não, obrigado!”.
2- É o argumento hipócrita do “não”. Ou se estabelece um crime, uma pena, um prazo, ou se não é para aplicar retira-se ou adapta-se, não é sujeitar mulheres a julgamentos como “objectivo pedagógico”. Felizmente os juízes do nosso pais tem tido o bom senso de não condenar ninguém, o que por si só é um sinal ao poder legislativo que há algo que não funciona.
3- Partes do principio que há seres humanos, o que por si só já é um insofisma. Na verdade, não há consenso científico sobre quando começa a “vida humana”, logo, não podes afirmar peremptoriamente que se estão a violar os direitos de um ser humano. Um ser humano de certeza absoluta é a mãe e essa precisa de ajuda.
4- É uma confusão tremenda o que estás a fazer. Esta questão mexe com valores morais. Valores que divergem imenso sobre o feto às 10 semanas e o recém-nascido. Ou seja, assim como a continuação de atribuir o valor de “vida humana às 10 semanas” é como uma comparação entre batatas e cenouras. Recentemente, vários especialistas em medicina fetal vieram introduzir um conceito importante, o da “viabilidade”, defendem eles que só entre as 24 e 25 é que um feto se considera viável, passível de estar separado da mãe, até lá, mãe e feto têm de ser um só (não obstante o feto já ter um código genético próprio)
5- Não me parece que em Espanha, França, Suiça, Suécia, Alemanha, Reino Unido, Itália (entre outros…) exista assim tanta guerra ou violência. Possivelmente mais nos jogos de futebol… mais uma vez, o feto, embrião ou nascituro não é vida humana. A proibição protege a mulher????? As mulheres que morrem ou as que ficam fisicamente incapacitadas que gerar vida?
6- Reenvio para o ponto 3 e conceito de “viabilidade”. Por outro lado, há conflito de direitos, é que o conflito em questão não reside no confronto entre um direito a vida de uma pessoa em formação (chamando direito a nascer) vs. uma liberdade de escolha da progenitora em relação à interrupção do desenvolvimento dessa pessoa (liberdade pessoal de abortar). Do lado da mulher está de igual forma o direito à vida (comprometido em intervenções negligentes que conduzem, estimativamente, em 19% dos casos à morte da mulher) direito à integridade física, direito à saúde e direito a constituir família (quando assim o for desejado), para mim são estes os vértices que justificam maior acuidade na opção da mulher face à do homem (que não corre riscos físicos durante operações melindrosas e incertas!)
7- Quase não sei o que te responder. É que sendo o aborto legal apontares esse cenário, agora imagina sendo ilegal em que não há qualquer acesso a ajuda médica especializada.
8- Não defendo isso no meu “sim”, acredito que existam por ai muitos “sins” que invoquem essa razão, não o meu. Seja como for, a razão é íntima da mulher, optar pelo aborto é porque as razões são realmente fortes.
9- Pelo contrário, a despenalização ajuda imenso. Se é verdade que tal cenário aconteceu no reino unido (que é o país da união europeia com mais mães adolescentes), não é menos verdade que o grande bolo dessa percentagem são os abortos que antes não eram contabilizados e agora passaram a estar registados, sendo legais. As mulheres, com 10 semanas de gravidez não tem saliência na barriga e são tratadas confidencialmente nos hospitais ou clínicas, tal como acontecia no caso de clandestinidade. Por outros lado, de todos os processos judicialmente levantados por pratica de aborto, só em um caso já haviam passado as 10 semanas. Os psicólogos tem afirmado que entre o sim e o não, as mulheres muito excepcionalmente levam mais que 5 a 7 dias a tomar a sua decisão (desde a data que descobrem a gravidez). Por outro lado entidade públicas (agora não me lembro do nome do instituto) apontam que estimativamente entre 80 a 85% dos abortos ilegais são posteriores às 10 semanas. Concordo também contigo no que se trata de politicas de saúde e apoio à maternidade. O aborto só pode ser a última e inadiável solução. Há que apostar no planeamento familiar, educação sexual, mais regalias para os bebes e para quem os tem (implica alterações ao código do trabalho e segurança social), mas essas medidas não chegam para tudo.
10- Estabelecerem-se ou não clínicas com essa pratica é uma consequência lógica da liberdade de circulação e de estabelecimento prevista no TCE. São casos de urgência e como à pouco ouvi numa conferencia, um medico pelo não disse mesmo que o aborto é feito em poucos minutos, o que visivelmente não irá sobrecarregar os sistema nacional de saúde. Sobrecarregam sim, as mulheres com complicações de abortos mal feitos, ocupando vários especialistas bem como camas de hospital!
11- O problema desta lei penal não é tornar mais aceitável ou não. Como vários penalistas já tiveram oportunidade de referir, a lei penal tem de espelhar a consciência de uma sociedade sobre um determinado crime. E sobre esta matéria tão pouco há consensos. Mesmo quem defende “não” é contra a prisão das mulheres e é isso que esta lei é. De facto, é um problema de consciência, e é esse facto que faz com que os juízes condenem a penas suspensas as mulheres que abortam ilegalmente e condenam severamente as que abandonam os filhos à sua sorte ou que os deixam em casa sem comida (em alusão ao teu anterior argumento, estes casos já se passaram em Portugal e foram severamente punidos).
12- Existem de facto razoes cientificas para determinar prazos e tais razões já foram utilizadas na lei de 84 quando ela própria estabeleceu prazos. Remeto mais uma vez para o conceito de viabilidade e vais ver que coincide com o prazo máximo da lei actual. Por outro lado, as 10 semanas são o prazo em que se começa a entrar em funcionamento o sistema nervoso, o que por si só demonstra que antes das 10 semanas o feto não sente dor.
13- Na lei actual o pai tem alguma palavra a dizer? Não. De facto, o elo estreito que liga mãe e feto a isso obrigam e remeto ainda para o ponto 6 em que eu referi o porque do meu “sim” nesse tema.
14- A Organização Mundial de Saúde, aconselhou os estados a retirar da lei penal a pratica da interrupção voluntária da gravidez por se tratar de um problema de saúde pública e não de politica criminal. A conferência internacional das nações unidas sobre a população e desenvolvimento, realizada no cairo em 1994, considerou o aborto ilegal como um dos mais graves problemas de saúde da actualidade. E recentemente, o parlamento europeu no seu relatório sobre saúde sexual e reprodutiva de 2002, recomenda aos estados membros da união europeia que, no contexto de uma politica integrada de planeamento familiar, de informação sobre a contracepção e de criação de serviços especializados de saúde sexual e reprodutiva, a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível a fim de salvaguardar a saúde das mulheres.
15- Há posições mais ou menos radicais sem que para isso tenham de estar a favor do “sim” ou do “não”, eu sei e tu sabes disso. Às 10 semanas não posso considerar o feto como “bebé” ou “criança” como afirmas, mas com certeza que concordo que se devem investir em politicas natalistas e de apoio às famílias, uma coisa não implica a outra. Mais uma vez, colocar as coisas nesses termos é formar uma confusão, confusão essa sim, que leva a algum radicalismo: ou se é pelo “não” e se defende a vida, ou se é pelo “sim”, que ofende brutalmente todos os direitos e mais alguns. Não, eu sou por um “sim “que deve investir em praticas natalistas e de adopção, de acompanhamento e incentivo aos jovens pais, mas sou também por um sim que não deixa as mulheres que por alguma razão se decidem pelo aborto. Não tenho essa pretensão nem vejo como outros podem ter, de impor a sua moral a todos nem que para isso resulte na vergonha nacional que todos conhecemos.

Sou por um sim responsável, mas uma coisa fique bem clara. O tribunal constitucional interpretou a pergunta e declarou constitucional a pergunta, o cenário “sim” e o cenário “não”. O cenário sim é a alteração à actual lei, aditando uma alínea ao art. 142 do código penal e a promessa pelo partido do governo de desenvolvimentos legais que abranjam o acompanhamento das mulheres, confidencialidade etc. o cenário “não”é pura e simplesmente um regresso ao passado, é deixar tudo como está. E foi nesse sentido que o TC interpretou o não. Por isso, manobras politicas como as que temo visto de promessa de uma lei despenalizadora caso vença o “não” baseia-se na hipocrisia politica que os portugueses já estão fartos. E recordo aqui o 115 nº 10 CRP “as propostas de referendo recusadas pelo Pesidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa(…)”. Nesse sentido, só posso concordar com a posição do nosso primeiro ministro ao dizer que se o não vencer fica tudo como está e não há nenhuma lei que passe no parlamento sobre essa matéria por ter sido já referendada.

04:10  

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial