1649-014

Aqui suplantam-se os intelectuais...

terça-feira, setembro 26, 2006


Derrogado o 562cc... infelizmente!

Foi com tristeza que me apercebi ontem, que entrou em vigor a nova lei que vem permitir às seguradoras a possibilidade de passar sistematicamente a optar pela indemnização em vez da reparação, obnubilando o antigo método de reconstituir “a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação” (art. 562cc), ou seja, na pratica vai atribuir à viatura do lesado um valor que não lhe permite adquirir outro equivalente, prejudicando, naturalmente, aqueles cujos veículos tem idade mais avançada, estão em perfeitas condições e foram vitimas de um sinistro.
O método é simples, se o valor da reparação for superior ao valor de mercado atribuido a determinada viatura ao tempo do sinistro, as companhias passam a optar, sem previa negociação, pela indemnização em vez do arranjo devido que indica o referido artigo do código civil.
Por exemplo, eu, que possuo um Fiat Punto TD de 96, viatura avaliada em cerca de 2.500€, se por algum motivo tiver um acidente em que o preço da reparação exceda esse montante, não sendo culpado, vou ter de me contentar a tentar encontrar um carro a diesel com as mesmas características e estado de conservação a esse preço (missão impossível). Ou seja, chegamos ao estado em que se confunde o terceiro lesado com o segurado culpado e em que as vítimas de acidentes, nos passam a tornar-se também vítimas de um sistema de reconstituição, a meu ver, iníquo.
Sumariando, as seguradoras gastam menos, os terceiros envolvidos arriscam-se mais, o 562cc é derrogado, a lei é mais injusta e c´est la vie.

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